Quadro jurídico
Regulamento do CERS
- Regulamento (UE) 2019/2176 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 1092/2010 relativo à supervisão macroprudencial do sistema financeiro na União Europeia e que cria o Comité Europeu do Risco Sistémico
- Regulamento (UE) n.º 1092/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativo à
supervisão macroprudencial do sistema financeiro na União Europeia e que cria o Comité Europeu do Risco
Sistémico
- Regulamento (UE) n.º 1096/2010 do Conselho, de 17 de novembro de 2010, que confere ao Banco Central Europeu
atribuições específicas no que se refere ao funcionamento do Comité Europeu do Risco Sistémico
Acordo
Acordo entre a Autoridade
Bancária Europeia, a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma, a Autoridade Europeia dos
Valores Mobiliários e dos Mercados e o Comité Europeu do Risco Sistémico, de 25 de novembro de 2011, sobre o
estabelecimento, no Secretariado do CERS, de procedimentos de confidencialidade específicos, a fim de proteger
informação sobre instituições financeiras e dados passíveis de permitir a identificação de instituições específicas
(documento não disponível em língua portuguesa)
Decisões
O CERS pode adotar as decisões necessárias com vista a assegurar o desempenho das funções que lhe são confiadas, nomeadamente para fins organizacionais e de políticas. Tal significa que as decisões do CERS também podem alterar ou revogar decisões anteriormente emitidas. O CERS determina, caso a caso, se uma decisão deve ser tornada pública.
A decisão CERS/2020/3 (que altera a Decisão CERS/2011/1) e a Decisão CERS/2011/2 estabelecem o quadro, respetivamente, para a adoção do regulamento interno do CERS e para os procedimentos e requisitos relativos à seleção, nomeação e substituição dos membros do Comité Científico Consultivo do CERS.
O CERS emitiu igualmente as Decisões CERS/2018/7, CERS/2015/4, CERS/2021/7 (que altera a Decisão CERS/2015/4), as quais, em conjunto, estabelecem um quadro de coordenação para o CERS e as autoridades relevantes, como autoridades de supervisão ou macroprudenciais.
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Decisão do Comité Europeu do Risco Sistémico, de 21 de julho de 2015, relativa à prestação e recolha de
informação para a supervisão macroprudencial do sistema financeiro no âmbito da União e que revoga a Decisão
CERS/2011/6
Decisão CERS/2015/2
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Decisão do Comité Europeu do Risco Sistémico, de 21 de setembro de 2011, relativa ao fornecimento e à recolha de
informação para a supervisão macroprudencial do sistema financeiro na União
Decisão CERS/2011/6
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Decisão do Comité Europeu do Risco Sistémico, de 20 de janeiro de 2011, relativa aos procedimentos e
requisitos para a seleção, nomeação e substituição dos membros do Comité Científico Consultivo do Comité
Europeu do Risco Sistémico
Decisão CERS/2011/2
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Decisão do Comité Europeu do Risco Sistémico, de 20 de março de 2020, que altera a Decisão CERS/2011/1 que adota o Regulamento Interno do Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS/2020/3)
Decisão CERS/2020/3