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Quadro jurídico

Regulamento do CERS

Acordo

Acordo entre a Autoridade Bancária Europeia, a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados e o Comité Europeu do Risco Sistémico, de 25 de novembro de 2011, sobre o estabelecimento, no Secretariado do CERS, de procedimentos de confidencialidade específicos, a fim de proteger informação sobre instituições financeiras e dados passíveis de permitir a identificação de instituições específicas (documento não disponível em língua portuguesa)

Decisões

O CERS pode adotar as decisões necessárias com vista a assegurar o desempenho das funções que lhe são confiadas, nomeadamente para fins organizacionais e de políticas. Tal significa que as decisões do CERS também podem alterar ou revogar decisões anteriormente emitidas. O CERS determina, caso a caso, se uma decisão deve ser tornada pública.

A decisão CERS/2020/3 (que altera a Decisão CERS/2011/1) e a Decisão CERS/2011/2 estabelecem o quadro, respetivamente, para a adoção do regulamento interno do CERS e para os procedimentos e requisitos relativos à seleção, nomeação e substituição dos membros do Comité Científico Consultivo do CERS.

O CERS emitiu igualmente as Decisões CERS/2018/7, CERS/2015/4, CERS/2021/7 (que altera a Decisão CERS/2015/4), as quais, em conjunto, estabelecem um quadro de coordenação para o CERS e as autoridades relevantes, como autoridades de supervisão ou macroprudenciais.