Comité Técnico Consultivo
O Comité Técnico Consultivo presta aconselhamento e assistência em questões relevantes para o trabalho do CERS.
É composto por
- um representante de cada banco central nacional dos Estados‑Membros da União Europeia e um representante do Banco Central Europeu (BCE)
- um representante, por Estado-Membro, das autoridades de supervisão nacionais competentes (os respetivos representantes revezam‑se em função do ponto a debater, a menos que as autoridades de supervisão nacionais de um dado Estado‑Membro acordem num representante comum)
- um representante da Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA)
- um representante da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (European Insurance and Occupational Pensions Authority – EIOPA)
- um representante da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (European Securities and Markets Authority – ESMA)
- um representante da Comissão Europeia
- um representante do Conselho de Supervisão do BCE
- um representante do Conselho Único de Resolução
- um representante do Comité Económico e Financeiro (Economic and Financial Committee – CEF)
- um representante do Comité Científico Consultivo
- um representante do banco central da Islândia
- um representante do banco central da Noruega
- um representante do Ministério das Finanças do Liechtenstein
- um representante da autoridade de supervisão nacional competente dos suprarreferidos Estados da Associação Europeia de Comércio Livre (European Free Trade Association – EFTA)
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