Conselho Geral
O Conselho Geral toma as decisões necessárias para assegurar o desempenho das atribuições confiadas ao CERS. Reúne, no mínimo, quatro vezes por ano (em março, junho, setembro e dezembro).
Membros
São membros do Conselho Geral com direito de voto:
- o/a presidente e o/a vice‑presidente do BCE
- os governadores dos bancos centrais nacionais dos Estados‑Membros ou, quando aplicável, um/uma representante de alto nível da autoridade designada, nos termos da Diretiva 2013/36/UE ou do Regulamento (UE) 575/2013
- um/uma representante da Comissão Europeia
- o/a presidente da Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA)
- o/a presidente da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (European Insurance and Occupational Pensions Authority – EIOPA)
- o/a presidente da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (European Securities and Markets Authority – ESMA)
- o/a presidente e os dois vice‑presidentes do Comité Científico Consultivo
- o/a presidente do Comité Técnico Consultivo
São membros do Conselho Geral sem direito de voto:
- um/uma representante de alto nível, por Estado-Membro, das autoridades de supervisão nacionais, ou de uma autoridade nacional responsável pela condução da política macroprudencial, ou do banco central nacional, exceto se o respetivo governador/a respetiva governadora não for membro do Conselho Geral com direito de voto, sendo que, nesse caso, um/uma representante de alto nível do banco central nacional é membro do Conselho Geral sem direito de voto (os representantes de alto nível revezam‑se em função do ponto a debater, a menos que as autoridades nacionais competentes de um dado Estado‑Membro acordem num/numa representante comum)
- o/a presidente do Comité Económico e Financeiro (Economic and Financial Committee – EFC)
- o/a presidente do Conselho de Supervisão do BCE
- o/a presidente do Conselho Único de Resolução
- o governor/a governadora do banco central da Islândia
- o governor/a governadora do banco central da Noruega
- um/uma representante de alto nível do Ministério das Finanças do Liechtenstein
- um/uma representante de alto nível da autoridade de supervisão nacional competente dos suprarreferidos Estados da Associação Europeia de Comércio Livre (European Free Trade Association – EFTA)
- um membro do Órgão de Fiscalização da EFTA pode participar nas reuniões do Conselho Geral, quando relevante para as suas funções